Uma proposta de reforma do Código Civil reacende um debate sensível: é possível negociar uma herança enquanto o titular ainda está vivo? O projeto, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco e elaborado por juristas, propõe uma mudança no artigo 426, permitindo que herdeiros façam acordos – inclusive de renúncia – sobre bens que ainda não foram transferidos.
Hoje, o Código veta esse tipo de negociação, sustentado por uma tradição jurídica que remonta ao direito romano. Mas a nova redação abre exceções, como pactos antenupciais ou convivenciais, firmados por escritura pública, que autorizem herdeiros a renunciar à condição futura. A ideia, segundo os autores, é evitar disputas familiares e dar segurança jurídica em casos de famílias recompostas ou com múltiplos núcleos.
É um passo ousado. A proposta mexe com o imaginário coletivo sobre morte, herança e direito. E ainda levanta dilemas morais: até que ponto é legítimo negociar algo que, em tese, depende da morte de alguém?
Para juristas como Mário Luiz Delgado, trata-se de uma atualização necessária, inspirada em experiências como a portuguesa. Ainda assim, o projeto impõe um cuidado redobrado: garantir que o titular do patrimônio esteja sempre no controle. Afinal, mais do que normas, heranças lidam com afetos, memórias – e poder.