Com o advento da polêmica Medida Provisória nº 1.288/2025, que prevê regulamentações sobre o PIX, sistema de pagamentos e recebimentos difundido em todo país por sua celeridade e ausência de cobranças de taxas e demais encargos.
Dentre os destaques importantes da MP podemos destacar o disposto no artigo 2º que tem a seguinte redação:
“constitui prática abusiva para efeitos do art. 39 da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, a exigência, pelo fornecedor de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, de preço superior, valor ou encargo adicional em razão da realização de pagamentos de PIX à vista”.
Tal medida busca assegurar que não sejam cobrados valores elevados dos consumidores, medida que pode geram punições aos comerciantes pelos órgãos de proteção como o Procon.
O texto da nova medida, equipara os pagamentos via PIX as transações em espécie, e exige dos comerciantes uma séria de adequações como por exemplo: A unificação dos preços, a informação clara ao consumidor, a revisão dos sistemas de pagamento para que não sejam cobradas taxas sobre o PIX.
Em caso de descumprimento da MP 1.288/20205, poderá acarretar penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, consideradas como práticas abusivas.
Para a implementação da MP, ainda falta aprovação do Congresso Nacional, mas os comerciantes devem ficar atentos as obrigações impostas pela MP nº 1.288/2025, revisando suas práticas para cumprir com as exigências legais e não incorrer em ilegalidades.
Em caso de dúvidas nosso escritório está preparado para oferecer o auxílio necessários para a adequação de seu negócio.