A guarda compartilhada é um modelo jurídico de convivência familiar que visa garantir a participação ativa de ambos os pais na criação dos filhos após a separação. Diferente da guarda unilateral, onde apenas um dos genitores toma as principais decisões sobre a vida da criança, a guarda compartilhada estabelece responsabilidades e deveres iguais entre pai e mãe, promovendo um equilíbrio emocional e afetivo para o menor.
No Brasil, a guarda compartilhada foi regulamentada pela Lei nº 13.058/2014, que passou a considerá-la prioridade sempre que possível, mesmo que não haja consenso entre os pais. A medida busca evitar conflitos familiares e reforçar o direito da criança à convivência equilibrada com ambos os genitores.
Esse modelo não significa necessariamente a divisão física igual do tempo com cada pai, mas sim o compartilhamento das decisões importantes sobre educação, saúde e valores. A rotina da criança é organizada conforme o melhor interesse dela, considerando estabilidade e vínculos afetivos.
A guarda compartilhada tem se mostrado uma alternativa eficiente para reduzir disputas judiciais e fortalecer o vínculo parental, colocando em primeiro lugar o bem-estar da criança. Para que funcione bem, é essencial que os pais mantenham diálogo e cooperação contínuos.