Guarda Compartilhada Não é Opcional! Entenda o que Diz a Lei Brasileira

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Saiba por que a guarda compartilhada não é uma escolha, mas uma regra prevista na legislação brasileira.

Entenda os direitos e deveres de ambos os pais após o divórcio ou separação.

O que é a guarda compartilhada?

A guarda compartilhada é uma modalidade de guarda estabelecida pelo Código Civil brasileiro em que ambos os pais dividem, de forma equilibrada, os direitos e deveres relacionados à criação, educação e cuidado dos filhos. Isso não significa que a criança vá morar em duas casas diferentes, mas sim que as decisões importantes sobre a vida dela devem ser tomadas em conjunto.

A guarda compartilhada é obrigatória?

Sim. Desde a Lei nº 13.058/2014, a guarda compartilhada passou a ser a regra no Brasil. Isso quer dizer que, em caso de separação ou divórcio dos pais, o juiz deve determinar a guarda compartilhada sempre que for possível, independentemente de consenso entre as partes.

A única exceção prevista é quando um dos pais não estiver apto a exercer a guarda (por exemplo, em casos de violência, abuso ou abandono). Nesse caso, o juiz poderá conceder a guarda unilateral ao outro genitor.

Por que a guarda compartilhada é a melhor opção?

A legislação busca, acima de tudo, preservar o melhor interesse da criança ou adolescente. Com a guarda compartilhada, ambos os pais permanecem ativos na vida dos filhos, o que contribui para o desenvolvimento emocional e psicológico saudável da criança.

Além disso, ela evita a sobrecarga de um único genitor, promove mais equilíbrio nas responsabilidades e estimula uma convivência mais harmoniosa e igualitária.

E se os pais não se dão bem?

Mesmo que exista conflito entre os pais, a guarda compartilhada ainda pode ser aplicada. O que muda é a forma de comunicação e o cumprimento das responsabilidades. O Poder Judiciário pode, inclusive, determinar um plano de parentalidade detalhado para garantir que os direitos da criança sejam respeitados.

E quanto ao tempo de convivência?

Importante destacar que guarda compartilhada não significa “dividir o tempo meio a meio”. A criança pode morar com um dos pais, mas as decisões devem ser sempre tomadas em conjunto, e o outro genitor deve ter acesso regular e significativo à vida dos filhos.

Direitos, deveres e o bem-estar da criança

A guarda compartilhada é um direito da criança, e não uma opção dos pais. Quando compreendida e aplicada corretamente, ela contribui para relações familiares mais saudáveis, mesmo após o fim do casamento.

Precisa de ajuda com guarda compartilhada?

Se você está passando por um processo de divórcio ou enfrentando dificuldades com a guarda dos filhos, conte com nossa equipe. Atuamos com responsabilidade, acolhimento e total atenção ao que a lei garante para sua família.

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