Fui excluído do Simples e agora?
Cada caso é um caso, e essa é a primeira verdade que o empresário precisa compreender ao receber a notícia da exclusão do Simples Nacional. O impacto pode ser imediato e severo: aumento da carga tributária, dificuldade para emitir certidões negativas e até inviabilização das atividades. Mas a exclusão não significa, necessariamente, o fim da empresa.
A saída do regime simplificado pode ocorrer por diversos motivos: débitos tributários, irregularidades cadastrais, excesso de faturamento ou descumprimento de obrigações acessórias. Em muitos casos, o empresário só percebe a gravidade quando já está fora do regime e precisa migrar para o lucro presumido ou real, aumentando significativamente os custos.
O primeiro passo é realizar uma análise técnica completa da situação fiscal e financeira da empresa. É essencial verificar a origem da exclusão, o valor real dos débitos, a existência de parcelamentos possíveis e a viabilidade de regularização. Em determinadas situações, há medidas administrativas e até judiciais que podem suspender os efeitos da exclusão ou permitir o retorno ao regime, especialmente quando há ilegalidades ou falhas no procedimento.
Outro ponto crítico é a certidão negativa. Sem ela, a empresa enfrenta dificuldades para obter crédito, participar de licitações e manter contratos. Estratégias de negociação fiscal, reorganização societária e planejamento tributário podem ser fundamentais para preservar a atividade empresarial.
Em cenários mais complexos, a constituição de holding,revisão de enquadramento e defesa técnica junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional tornam-se ferramentas indispensáveis.
Diante disso, buscar a orientação de um advogado tributarista não é um custo, mas um investimento. Uma análise estratégica e personalizada pode evitar prejuízos maiores e, muitas vezes, salvar a continuidade da empresa.
Cada caso é um caso, e essa é a primeira verdade que o empresário precisa compreender ao receber a notícia da exclusão do Simples Nacional. O impacto pode ser imediato e severo: aumento da carga tributária, dificuldade para emitir certidões negativas e até inviabilização das atividades. Mas a exclusão não significa, necessariamente, o fim da empresa.
A saída do regime simplificado pode ocorrer por diversos motivos: débitos tributários, irregularidades cadastrais, excesso de faturamento ou descumprimento de obrigações acessórias. Em muitos casos, o empresário só percebe a gravidade quando já está fora do regime e precisa migrar para o lucro presumido ou real, aumentando significativamente os custos.
O primeiro passo é realizar uma análise técnica completa da situação fiscal e financeira da empresa. É essencial verificar a origem da exclusão, o valor real dos débitos, a existência de parcelamentos possíveis e a viabilidade de regularização. Em determinadas situações, há medidas administrativas e até judiciais que podem suspender os efeitos da exclusão ou permitir o retorno ao regime, especialmente quando há ilegalidades ou falhas no procedimento.
Outro ponto crítico é a certidão negativa. Sem ela, a empresa enfrenta dificuldades para obter crédito, participar de licitações e manter contratos. Estratégias de negociação fiscal, reorganização societária e planejamento tributário podem ser fundamentais para preservar a atividade empresarial.
Em cenários mais complexos, a constituição de holding,revisão de enquadramento e defesa técnica junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional tornam-se ferramentas indispensáveis.
Diante disso, buscar a orientação de um advogado tributarista não é um custo, mas um investimento. Uma análise estratégica e personalizada pode evitar prejuízos maiores e, muitas vezes, salvar a continuidade da empresa.