Execução Fiscal e Proteção Patrimonial: Entre o Dever Fiscal e o Direito de Defesa

Compartilhar post

Compartilhar no facebook
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no twitter
Compartilhar no email

Execução Fiscal e Proteção Patrimonial: Entre o Dever Fiscal e o Direito de Defesa

A execução fiscal é um dos principais instrumentos utilizados pelo Estado para cobrar créditos tributários não pagos. No entanto, o aumento da agressividade na cobrança, muitas vezes com bloqueios indiscriminados via BacenJud e penhoras online sem o devido contraditório, levanta um sério debate sobre a necessidade de equilíbrio entre o interesse público e a proteção ao patrimônio do contribuinte.

Embora o poder público tenha o dever legítimo de arrecadar, esse processo não pode violar garantias constitucionais, como o devido processo legal e a ampla defesa. Muitos contribuintes, especialmente pequenos empresários, veem seu patrimônio pessoal comprometido por débitos em discussão ou por erros administrativos.

Nesse contexto, a adoção de estratégias lícitas de proteção patrimonial, como o planejamento sucessório, a constituição de holdings e o uso de regimes societários adequados, não deve ser confundida com fraude à execução. A distinção entre blindagem legítima e ocultação dolosa de bens é essencial para preservar tanto a arrecadação quanto o Estado de Direito.

O desafio está em conciliar a eficácia da execução fiscal com o respeito às garantias individuais. O uso responsável do poder de cobrança deve caminhar junto com o reconhecimento do direito à proteção patrimonial, sob pena de se transformar o processo executivo em instrumento de injustiça.

Márcio Lüders

Advogado

Posts Relacionados

Compartilhar no facebook
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no twitter
Compartilhar no email
plugins premium WordPress