É ILEGAL CONTRATAR EMPREGADOS COMO MEI

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A  chamada “pejotização” é uma fraude mediante a qual o empregador obriga seus trabalhadores a constituir empresas (pessoas jurídicas) em caráter pro forma, para burlar do vínculo empregatício, objetivando  uma ilegal redução dos custos da mão-de-obra, em total desrespeito da legislação trabalhista, fundamentalmente aos Artigos 2º e 3º, 29 e 41 da CLT.

Nestes casos aplica-se o que dispõe o Artigo 9º da CLT, que tem a seguinte redação: “serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente consolidação.”

A constituição de pessoa jurídica, nestes casos, em sua grande maioria MEI, tem por objetivo  mascarar uma  relação de emprego existente, assim como burlar a aplicação da legislação trabalhista, objetivando  o real empregador a não arcar com ônus de seu negócio na medida em que busca, fraudulentamente, fugir  das regras trabalhistas estabelecidas em Lei.

Contudo, muito cuidado, pois a existência de empresa constituída em seu nome não indica, por si só, que o empregado tenha interesse em prestar serviços na condição de empreendedor, mas sim  trata-se de  modalidade de trabalho imposta para manter a atividade remunerada pelo empregador através da “pejotização”, que é uma forma  de fraude aos direitos sociais,

Tal prática, transforma os trabalhadores em “sócios” meramente formais de empresas terceirizadas, implicando a sonegação da paga de FGTS, gratificação natalina, férias, vale-transporte, etc.

Porém, em havendo prova de que se trata de vínculo de emprego e não de terceirização, o barato na maioria das vezes sai caro, pois pela prática vivenciada no dia a dia, não há como esconder tal relação que facilmente se comprova através de documentos ou ainda mensagens de WhatsApp.

A pergunta que fica é, “Mas então não é possível contratar de forma terceirizada por CNP?”. Sim é possível, obedecendo as regras legais, e não desvirtuando relações de emprego. Para isso o auxílio de um advogado, tanto para empresas, quanto para prestadores de serviço é fundamental.

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