ALTERAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL: O QUE MUDA PARA AS EMPRESAS?

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Em abril do ano passado, uma comissão de juristas apresentou uma proposta de atualização do Código Civil, o trabalho foi desenvolvido durante um ano e tramita no Senado onde o texto  está recebendo contribuição dos Senadores.

A principal alteração proposta, diz respeito a mudanças envolvendo o Direito Empresarial, foram propostos ajustes reforçando a autonomia privada, buscando dar mais segurança jurídica e previsibilidade para situações que corriqueiramente chegam aos tribunais.

Dentre as inovações trazidas, podemos citar a criação de um artigo que apresenta princípios próprios de direito empresarial com  a seguinte redação:

“Art. 966-A. As disposições deste livro devem ser interpretadas e aplicadas visando ao estímulo do empreendedorismo e ao incremento de um ambiente favorável ao desenvolvimento dos negócios no país, observados os seguintes princípios:

I. da liberdade de iniciativa e da valorização e aperfeiçoamento do capital humano;

II. da liberdade de organização da atividade empresarial, nos termos da lei;

III. da autonomia privada, que somente será afastada se houver violação de normas legais de ordem pública;

IV. da autonomia patrimonial, das pessoas jurídicas, conforme seu tipo societário;

V. da limitação da responsabilidade dos sócios, conforme o tipo societário adotado, nos termos legais

VI. da deliberação majoritária do capital social, salvo se o contrário for previsto no contrato social;

VII. da força obrigatória das convenções, desde que não violem normas de ordem pública.

VIII. da preservação da empresa, de sua função social e de estímulo à atividade econômica;

IX. da observância dos usos, práticas e costumes quando a lei e os interessados se refiram a eles ou em situações não reguladas legalmente, sempre que não sejam contrários ao direito;

X. da simplicidade instrumentalidade das formas.”

Percebe-se que há uma clara intenção de reforçar, de forma clara e especifica, a necessidade de respeito do princípio da autonomia privada nas relações empresariais, consistindo no reconhecimento pela ordem jurídica do poder dos particulares de dispor sobre seus interesses através da autonomia negocial, ampliando a liberdade para os empresários realizarem seus negócios.

Neste cenário a força do contrato ganha ainda mais importância, e a necessidade de contar com um advogado especialista em direito empresarial é fundamental para a garantia legal do negócio realizado e não ter problemas no futuro.

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