Tendo em vista o aumento da procura por esse tipo de processo no escritório resolvi escrever um artigo que explica de forma prática e fácil sobre o tema da pensão alimentícia de forma descomplicada.
Pensão alimentícia é um valor pago mensalmente a alguém que não possa, por si só, suprir todas as suas necessidades básicas e o objetivo é preservar o sustento e o bem-estar daquela pessoa que necessita, o pago valor deve garantir também os custos com educação, moradia, vestuário, saúde, dentre outros que porventura venham a ser necessários.
Quem tem direito a pensão:
Os filhos menores de 18 anos;
Os filhos maiores, até a idade de 24 anos, desde que estiverem estudando em curso profissionalizante (curso técnico), faculdade ou até curso pré-vestibular;
O ex-cônjuge ou ex-companheiro;
Grávidas;
Outros parentes próximos, com necessidade comprovada;
Como faço para começar a receber a pensão?
A pensão pode ser estipulada em um documento entre as partes, desde que seja assinada por duas testemunhas. Porém para maior segurança o ideal é que seja feito um documento extrajudicial ou um processo judicial assistido por um advogado, isso irá dar mais segurança e garantia para ambas as partes, tanto para quem recebe, como para quem paga.
Não se preocupe, um valor será fixado rápido.
É verdade, a gente sempre ouve falar a respeito da lentidão da Justiça, mas nos casos de pensão, fique tranquilo! Não há necessidade de aguardar todo o trâmite do processo para fixar um valor e começar a receber!
Isso porque, ao analisar o caso, o juiz já vai fixar um valor provisório para a pensão, que já deverá ser pago mensalmente.
Ou seja, não precisará esperar até o final do processo para ser fixado um valor!
Assim, mesmo se o processo demorar muito, você não será prejudicado, pois poderá receber a pensão provisória no valor fixado pelo juiz.
Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato conosco que nossa equipe poderá lhe auxiliar.
Márcio Lüders
Advogado – Lüders & Viana Advocacia