Época de férias. Hora de fazer as malas e sais para viajar contando que todo o planejamento dê certo. Mas e se alguma coisa der errado, principalmente com relação ao transporte aéreo?
Primeiro é importante destacar que viagens aéreas são sucessíveis a atrasos e cancelamentos, contudo existem regras importantes que o consumidor tenha conhecimento.
Por exemplo, se o atraso do voo for superior a 1 horas, as companhias devem oferecer meios de comunicação como telefone ou internet aos clientes. Quando for superior a 2 horas o passageiro para a ter direito a alimentação por meio de vouchers que devem ser fornecidos pelas companhias.
Nos casos em que o atraso ultrapasse as 4 horas, a companhia aérea tem que proporcionar acomodação ou hospedagem aos passageiros. Já nos casos superiores a 4 horas ou ainda em caso de cancelamento, o passageiro poderá escolher entre reembolso total do que pagou, reacomodação em outro voo da mesma empresa ou em outra, sem custo adicional ou ainda a execução do transporte por outro meio.
Por fim vale destacar que as companhias aéreas são obrigadas a informar em tempo real a situação do coo e os motivos pelos quais estão ocorrendo atrasos e ou
cancelamentos.
Caso tenha algum problema relacionado a atraso e cancelamento de voo ou ainda com relação a pacotes de viagens, procure um advogado. Nossa equipe possui experiência de 12 anos em direito do consumidor e estamos prontos para lhe orientar.
Cristiane Viana
Advogada
cristiane@lvadvocacia.net