O QUE É PATERNIDADE SOCIOAFETIVA E COMO REQUERER?

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Uma realidade cada vez mais comum nos dias atuais é o reconhecimento da paternidade socioafetiva, tanto por padrastos ou madrastas, que tem relação de afeto com seus enteados que tem como característica principal a chamada “posse de estado de filho”.

Para que seja possível seu reconhecimento é fundamental que exista entre os protagonistas da ação o tratamento de pai e filho. Isso  indica a vontade expressa entre os dois entes da relação e que ambos desejam de livre vontade serem reconhecidos como pai e filho.

Também é importante todo o entorno do conjunto familiar enxergar os atores como pai e filho, não como padrasto ou madrasta, enteado ou enteada. Não pode haver dúvida relacionada ao caráter da relação existente.

Existem hoje duas formas de buscar o reconhecimento da paternidade socioafetiva, o primeiro se dá de forma extrajudicial, onde os genitores juntamente com o pai socioafetivo junto com menor procuram o cartório de  registro civil e realizam o procedimento de forma extrajudicial, devidamente instruído, com as provas e documentos necessários, como fotos e demais documentos que comprovem a relação assim como testemunhas e a anuência dos genitores.

Caso não seja possível realizar o procedimento extrajudicial, pela discordância de um dos genitores, será necessário contratar um advogado e realizar o procedimento através de um processo judicial, também devidamente instruindo com todas as provas.

Nosso escritório possui expertise em ações de família, estando a 12 anos no mercado. Em caso de dúvida sobre esta ou outras situações de direito de família, entre em contato conosco.

Márcio Lüders

Advogado

marcio@lvadvocacia.net

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