É POSSÍVEL A RESCISÃO DE EMPREGADO APOSENTADO POR INVALIDEZ?

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Essa é uma pergunta frequente de nossos clientes e sim é um grande desafio para as empresas, que muitas vezes se veem obrigadas a manter o contrato de trabalho suspenso sem que o empregado esteja prestando o serviço. O principal entrave diz respeito ao que dispõe o texto legal da CLT e também da Súmula 440 do TST.
Em seu artigo 475, a CLT dispõe que o contrato de trabalho de empregado que for aposentado por invalidez ficará suspenso enquanto perdurar a aposentadoria, impedindo desta forma a empresa de efetuar a rescisão sem justa causa, e a Súmula 440 do TST assegura o direito do trabalhador à manutenção do plano de saúde durante a suspensão do contrato.
Com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, existe a possibilidade de empregado e empregador firmarem acordo que deve ser homologado pela justiça do trabalho para rescindir o contrato de trabalho, garantindo desta forma mais segurança as partes, ficando a empresa livre dos riscos de uma possível reintegração ou ainda de eventual condenação em danos morais.
Nosso escritório está preparado para atender tanto de forma consultiva como contenciosa em casos como este. Estamos a disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre direito do trabalho.
Cristiane Viana
Advogada
cristiane@lvadvocacia.net

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